Araceli e o Brasil das infâncias perdidas
Luciano Capistrano
Professor: Escola Estadual Myriam Coeli
Historiador: SEMURB/Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte
Ruas vazias de gente
Ruas vazias de gente
Cadê as cadeiras na calçada?
Cadê a conversa na esquina?
Cadê as brincadeiras de tica?
Cadê as ruas de minha infância?
Cadê as cadeiras na calçada?
Cadê a conversa na esquina?
Cadê as brincadeiras de tica?
Cadê as ruas de minha infância?
Ruas vazias de gente
Onde o medo fez morada
Do transeunte indiferente
Dos lobos solitários
Se fez lugares de perigo
As ruas vazias de gente!
(Luciano Capistrano)
Onde o medo fez morada
Do transeunte indiferente
Dos lobos solitários
Se fez lugares de perigo
As ruas vazias de gente!
(Luciano Capistrano)
Há 44 anos, em um 18 de maio, era violentamente assassinada a criança Araceli Cabrera Sánchez Crespo, vitima do mundo obscuro das drogas, com a complacência dos desmandos do submundo dos órgãos de segurança alimentados pelas relações promiscuas, entre parcela das policias e setores da elite, alçados ao poder com o golpe civil militar de 1964.
Aos oito anos de idade, Araceli, teve seu corpo desfigurado por ácido e com marcas de extrema violência e abuso sexual. O crime chocou o Brasil, a noticia da menina desaparecida e encontrada morta seis dias depois, extrapolou as fronteiras do Espirito Santos.
Paulo Constanteen Helal e Dante Michelini, seus algozes, saíram impune.
Amigo velho, guardo as noticias deste caso, na memória, eu criança,recordo das conversas dos meus pais sobre este assunto, o rádio e a televisão com as reportagens e tempos depois o livro relato deste trágico homicídio, "Araceli, Meu Amor", José Louzeiro, em seu livro reportagem, apresenta o passo a passo do calvário vivido por Araceli. Segundo Louzeiro, como decorrência deste caso, ocorreram 14 homicídios, uma verdadeira "chacina" das possíveis testemunhas aptas a revelar os assassinos, queimaram os arquivos, tudo fizeram para levar o caso a triste estatística da impunidade.
A Lei N° 9.970, sancionada em 17 de maio de 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Deste modo, por iniciativa originária da Deputada Rita Camata, o dia da morte de Araceli, o 18 de maio, passou a ser um dia de mobilização contra a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Ao trazer essa temática a baila, faço uma provocação para refletirmos sobre a situação das crianças e adolescentes em nosso país, de maneira que antes da critica ao Estatuto da Criança e ao Adolescente, vejamos as condições posta quando nos referimos a proteção integral dos jovens, como anuncia o Primeiro Artigo do ECA: "Esta Lei dispões sobre a proteção integral à criança e ao adolescente".
Ao afirmar "proteção integral", já se faz uma significativa diferenciação entre o ECA e o antigo Código do Menor. O novo instrumento legal, não deixa duvidas, a finalidade é garantir todos os direitos para abranger todas as necessidades para o pleno desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente.
Infelizmente em nossas cidades, ainda, existem diversas "Aracelis", meninas e meninos em situação de riscos. Nesta guerra com a triste cifra de quase 50.000 homicídios anuais, uma considerável parcela de vitimas, são as crianças e adolescentes das periferias, em sua maioria, retrato da situação de crescimento do tráfico que tem nos jovens as maiores vitimas, seja atuando para o tráfico, seja como usuário.
Finalizo, dizendo ser preciso ESPERANÇAR, não podemos perder nossas "aracelis" para as "bocas", hoje, não mais exclusivas das grandes cidades, mas, espalhadas por todo o território nacional, do menor município até a metrópole. Este "Araceli e o Brasil das infâncias perdidas" é apenas um convite em forma de provocação, para deixarmos de criticar, algumas vezes criticas até pertinentes, o ECA, para fazermos acontecer de fato a PROTEÇÃO INTEGRAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, seja uma realidade de todos, das áreas centrais das cidades e das periferias, o movimento tem de ser da INCLUSÃO e não da EXCLUSÃO.,
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