Preservação do Meio Ambiente: uma ação coletiva
Luciano Capistrano – lulahisprofessor@gmail.com
Professor: Escola Estadual Myriam Coeli
Historiador: SEMURB/Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte
A Constituição Federal, em seu artigo 225, refere-se a preservação do meio ambiente, saudável para as próximas gerações. Neste sentido o Poder Público e a sociedade detém a responsabilidade de desenvolver políticas, voltadas para a preservação e sustentabilidade dos recursos naturais. Assim, cumpre-se o preceito constitucional, que é claro quando afirma em seu artigo supracitado: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (apud DIAS, 2009, p. 28)
Ao longo destes 25 anos de proclamação da Constituição de 1988, dita, Constituição Cidadã, a sociedade brasileira vem construindo um arcabouço jurídico, referente à questão ambiental. Diversos instrumentos legais, fazem parte deste conjunto de leis voltadas a regulamentação da ação humana no meio ambiente. Como exemplo podemos citar o Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. O Estatuto da Cidade: é uma lei de âmbito federal, que regulamenta os dispositivos constitucionais sobre a política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal e prevê instrumentos que devem ser aplicados pelos Municípios para ordenação do uso e ocupação do solo urbano. (DIAS,2009, p. 53)
No âmbito do município de Natal, encontramos alguns instrumentos legais, nessa temática do meio ambiente. Neste trabalho destacamos a regulamentação das Zonas de Proteção Ambiental. As ZPA’s, são “áreas nas quais as características do meio físico restringem o uso e ocupação do solo urbano” (NATAL, 2009, p. 291). A capital Potiguar possui 10 Zonas de Proteção Ambiental, com apenas 5 regulamentadas. Nestas áreas a restrição de uso é fundamental pois , são caracterizadas por seus valores naturais e históricos, neste sentido a preservação segue duas vertentes a Patrimonial e Ambiental.
As Zonas de Proteção Ambiental regulamentadas são: ZPA-01, Campo dunar dos bairros de Pitimbu, Candelária e Cidade Nova (regulamentada pela lei municipal 4.664/95); ZPA-02, Parque Estadual Dunas de Natal (regulamentada pela lei estadual 7.237/77); ZPA-03, Área entre o Rio Pitimbu e Avenida dos Caiapós (regulamentada pela Lei Municipal 5.273/2001); ZPA-04, Campo Dunar dos Bairros: Guarapes e Planalto (Regulamentada pela Lei Municipal 4.912/97); ZPA-05, Ecossistema de dunas fixas e lagoas do Bairro de Ponta Negra ( Regulamentada pela Lei Municipal 5.665/20040); ZPA-06, Morro do Careca e dunas; ZPA-07, Fortaleza dos Reis Magos e seu entorno; ZPA-08, Ecossistema manguezal e Estuário do Potengi/Jundiai; ZPA-09, Ecossistema de lagoas e dunas ao longo do rio doce e ZPA-10, Farol de Mãe Luíza e seu entorno.
Vivemos em uma cidade com vocação turística, muitos são os empreendimentos voltados para atender a indústria do turismo. Este fato, sem duvida importante por que é sinônimo de crescimento econômico, geração de emprego e renda. Agora, é preciso pensarmos nos impactos que esta atividade econômica, pode causar ao meio ambiente, neste sentido é fundamental a participação da sociedade, num debate permanente sobre a construção da cidade.
Natal quatrocentona ainda possui um belo cartão postal, muito bela é sua paisagem natural. Natal quatrocentona vive uma intensa pressão imobiliária, muito são as tentativas de flexibilização da legislação urbanística, buscam a cada momento modificar o ordenamento urbano, com o objetivo de construir, onde hoje são áreas protegidas pela legislação ambiental. As Zonas de Proteção Ambiental, cumprem uma função essencial na preservação do Patrimônio Natural e da qualidade de vida do povo natalense.
Criar novos Parques Ambientais e manter as Zonas de Preservação Ambiental, são condições imprescindíveis no fortalecimento de um desenvolvimento de uma política de sustentabilidade. Pensemos em Natal sem o Parque das Dunas, a Cidade da Criança, o Parque da Cidade ou as dez Zonas de Proteção Ambiental? Não seria uma Natal tão bela, como a que temos.
Fiquemos felizes com a preservação de nossa Via Costeira, o Morro do Careca, as ZPA’S, enfim, com certeza o clima, a brisa, o perfume do mar, continuaram a fazer de Natal uma cidade de ar mais puro das Américas. Garantir a preservação dos recursos naturais é uma ação de todos, a Preservação do Meio Ambiente deve ser uma ação coletiva.
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