Dia 27/05, dia Nacional da Mata Atlântica: A Constituição
é a Porteira.
Luciano Capistrano
Professor de História: Escola Estadual Myriam
Coeli
Mestrando: Profhistória/UFRN
Caos
Tempos modernos,
progresso sem limites,
chaminés expelem fumaças,
ares poluídos, reflexos,
cinzas descolorem o céu,
rios, mares, lagos,
águas potáveis findas,
espécies extintas,
natureza finita,
tempo indefinido,
altas temperaturas,
baixas temperaturas,
confusão climática,
geadas, secas, chuvas,
estações indefinidas
tempos loucos,
humanidade finita,
caos ambiental,
Terra, lar em perigo.
(Luciano Capistrano)
Passar
uma boiada, pisar sobre os vestígios da mata atlântica, este parece claramente
ser o objetivo do Ministro do Meio Ambiente do governo Bolsonaro, conforme sua
fala na reunião do Conselho Ministerial, ocorrida no dia 22 de abril do
corrente ano. Disse o Ministro em certo momento da citada reunião, tornada pública
por força de decisão do STF (Superior Tribunal Federal):
“Então para isso precisa ter um esforço nosso
aqui enquanto estamos neste momento de tranquilidade no aspecto de cobertura da
imprensa, porque só fala de Covid e ir passando a boiada mudando todo o
regramento e simplificando normas. De IPHAN, de Ministério da Agricultura, de
Ministério de Meio Ambiente, de ministério disso, de ministério daquilo”, disse
Salles durante o referido encontro. Entre uma fala e outro o Ministro do Meio
Ambiente usou a expressão, "ir passando a
boiada", conforme sua fala aproveitando o momento atual de pandemia
onde os meios de comunicação estão preocupados com o agravamento do
coronavírus.
A
Mata Atlântica foi o cenário de chegada dos primeiros europeus em terras do
futuro Brasil. Desde os tempos da colonização o desenvolvimento e o meio
ambiente foi, digamos palco de disputa, como manter a locomotiva do progresso
em funcionamento e a preservação ambiental? Essa tem sido a questão posta para
o mundo contemporâneo:
A partir do momento em que a criação de áreas protegidas
influencia o Ordenamento Territorial gera processos. Esse ordenamento, porém, é
essencial na busca de desenvolvimento com justiça social e conservação
ambiental. Só o planejamento e a gestão do território pelo Estado são capazes
de promover desenvolvimento com distribuição de riquezas, associado à conservação
ambiental, sobretudo com foco na biodiversidade, que requer política
estratégica de longo prazo. (GESTÃO da biodiversidade e áreas protegidas In.
GUERRA, Antônio José Teixeira; COELHO, Maria Célia Nunes (Org.) Unidades de
conservação: abordagens e características geográficas. São Cristóvão: Editora Bertrand
Brasil, 2009, p.48)
Ao
refletir sobre nossa formação territorial não podemos deixar de pensar sobre os
recursos naturais e neste sentido a Mata Atlântica tem papel fundamental na
preservação dos nossos mananciais e claro com todo o significado para a
biodiversidade, fauna, flora, enfim para a vida. Progresso com sustentabilidade
deve ser o mote a ser seguido, não existe outra solução para a nossa
existência. Os Parques Ambientais, as Unidades de Conservação são fundamentais nestes
processos de preservação dos recursos naturais, daí a importância de termos
todo o cuidado ao ouvir falas como a do Ministro Salles: "...ir passando a
boiada...".
Um
exemplo que gosto de lembrar é a luta travada entre “desenvolvimentistas” e “ambientalistas”
quando do projeto da Via Costeira na Cidade do Natal. Uma acirrada disputa que
resultou na construção de uma linda avenida beira-mar com uma rede de hotéis e
um dos maiores Parques Urbanos do Brasil o Parque das Dunas. Assim:
Dentro da Capital do Sol, temos como destaque a
reserva do Parque das Dunas, que apresenta árvores de grande porte, espécies
como jatobá, maçaranduba, sapucaia, ubaia-doce, jurema-branca, sucupira-mirim,
pau-ferro, pau-d’arco roxo, pau-d’arco amarelo, cajueiro e angelim entre
outras. Abriga uma diversidade de aves, mamíferos e insetos. (NATAL ambiental.
Natal: SEMURB, 2009, p.08).
Finalizo
com a Constituição Brasileira e sua proteção ao meio ambiente. A Constituição
seja a porteira para impedir a “boiada” do Ministro Salles:
Art. 225.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse
direito, incumbe ao poder público:
I -
preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o
manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II -
preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material
genético;
III -
definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão
permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV -
exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V -
controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos
e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio
ambiente;
VI -
promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII -
proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou
submetam os animais a crueldade.
Visão parcial do Bairro Mãe Luíza - Parque das Dunas.