terça-feira, 20 de junho de 2017

A Casa do Estudante: Por que não um Memorial?

A Casa do Estudante: Por que não um Memorial?
Luciano Capistrano
Especialista em História e Cultura Afro-brasileira e Africana/UFRN
Pós-graduando em Educação Ambiental / Instituto kennedy
Professor: Escola Estadual Myriam Coeli
Historiador: SEMURB/Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte

Hospital de Caridade (1856), Escola de Aprendizes Artífices (1910), Batalhão Policial Militar (1914), e, finalmente em 1956, CASA DO ESTUDANTE. Ao iniciar este artigo, faço uma relação das diversas funções exercidas ao longo do tempo pelo prédio onde hoje funciona a Casa do Estudante. Apenas, neste preâmbulo, já se percebe a importância dessa edificação para a memória da cidade de Natal.
Lugar de muitas memórias, hoje a Casa do Estudante sofre as intempéries do tempo e a falta de recursos para a manutenção do prédio e dos estudantes vindos do interior do estado. A continuidade da função de acolhimento dos estudantes e a preservação das suas linhas arquitetônicas, estão seriamente comprometidas se não ocorrer uma intervenção com o objetivo de restaurar a apoiar este lugar de memórias de nossa cidade.
A Casa do Estudante é um bem Tombado a nível estadual pela Fundação José Augusto, então, do ponto de vista da legislação patrimonial, está protegido, o que chamo a atenção, amigo velho, é para a necessidade de uma ação efetiva por parte dos órgãos responsáveis pelas políticas de preservação da memória em nosso estado, até cito o DECRETO N° 8.111, DE 12 DE MARÇO DE 1981, que regulamenta a Lei nº 4.775, de 03 de outubro de 1978, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico do Estado. Em seu artigo nº 19, deixa claro a obrigação do Estado neste caso em questão, pois:


Art. 19 - Os bens tombados serão mantidos sempre em bom estado de conservação e ao abrigo de possíveis danos por seus proprietários e possuidores, os quais deverão proceder, sem demora, as reparações que se fizerem necessárias, após autorização prévia da Fundação José Augusto.

§1° - Verificada pela Fundação a necessidade de recuperação, o proprietário ou possuidor considerado omisso será notificado para realizá-las em prazo razoável, e, em caso de recusa, o Estado assumirá a responsabilidade de fazê-las, correndo por conta do proprietário ou possuidor as despesas decorrentes.
§2° - As despesas com a recuperação serão pagas pelo Estado, quando ficar comprovado que o proprietário ou possuidor não dispõe de capacidade financeira para o seu custeio.

Localizado na Cidade Alta, com uma das belas visões do rio Potengi, a restauração dessa edificação com a criação de um Memorial, e, a instalação em seu entorno de equipamentos turísticos pode ser uma alternativa viável para a manutenção da Casa do Estudante, tanto do ponto de vista do prédio como também, para os serviços prestados ao s estudante acolhidos.
Poderia citar os diversos fatos históricos, vividos na cidade de Natal, tendo como cenário esta edificação, como descrito no início, os usos da Casa ao longo do tempo, já seriam elementos mais do que justificáveis de sua preservação. Sim, não esqueçamos da geração de renda e emprego,advindo da atividade turística, lembrando, para além dos estudantes "moradores" da Casa do Estudante, a comunidade vizinha do Passo da Pátria, pode ser inserida em projetos de sustentabilidade com a implantação deste Memorial.

Finalizo, este curto artigo, com uma pergunta, provocativa: A Casa do Estudante, Porque não um Memorial?
Foto:Dagmar Nascimento -  Abraço a Casa do ESTUDANTE/ Novembro de 2015

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