#HistóriaéProfissão
Luciano Capistrano
Professor de História: Escola Estadual Myriam
Coeli
Mestrando: Profhistória/UFRN
Hasteg,
História é profissão. Me parece óbvio essa afirmação, mas por que ter de repetir
o óbvio? Essa é a questão que nos ecoa como se vivêssemos os tempos sombrios da
ascensão nazismo na Alemanha, tempos vividos por Bertolt Brecht. Ainda somos instados
diante do tempo presente a reverberar a voz do dramaturgo e poeta alemão e dizermos
o óbvio.
A
Regulamentação da Profissão de Historiador é uma reivindicação de muitos anos.
Uma longa jornada entre idas e vindas, até o consenso conseguido no Senado Federal
para a aprovação do Projeto de Lei 368/2009, do senador Paulo Paim (PT-RS). O Veto
do Presidente Jair Bolsonaro, não chega a ser uma surpresa, segue a lógica dos negacionistas.
E
para os negacionistas a ciência histórica é uma pedra no caminho. Um caso clássico
de negacionismo histórico é a negação do holocausto. Negaram o genocídio judeu,
as câmaras de gás, os campos de concentração nazista. São os simulacros de
revisionistas históricos acobertados pelo manto obscuro das teorias conspiratórias,
tipo as que dizem, a “terra é plana” ou “o homem nunca foi a lua”, este é o fundamento
de quem nega a ciência histórica.
Em
seu artigo 4º a Lei determina o campo de atuação do profissional da história:
Art. 4º São atribuições dos Historiadores:
I – magistério da disciplina de História nos
estabelecimentos de ensino
fundamental, médio e superior.
II – organização de informações para
publicações, exposições e eventos em
empresas, museus, editoras, produtoras de vídeo
e de CD-ROM, ou emissoras de Televisão, sobre temas de História;
III – planejamento, organização, implantação e
direção de serviços de
pesquisa histórica;
IV – assessoramento, organização, implantação e
direção de serviços de
documentação e informação histórica;
V – assessoramento voltado à avaliação e
seleção de documentos, para fins
de preservação;
VI – elaboração de pareceres, relatórios,
planos, projetos, laudos e trabalhos
sobre temas históricos.
São
essas as atribuições do Historiador nos caminhos de Clio, depois de longos anos
de formação nas Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC, conforme preconiza
a Lei. Não existem motivos constitucionais para o veto. A regulamentação do profissional de história
é uma luta desde a década de 1960 conforme nos informa o historiador Bruno
Leal:
A regulamentação da profissão de historiador é
uma luta antiga dos historiadores brasileiros e da principal associação da
classe no país, a Associação Nacional de História (ANPUH), fundada em 1961. A
primeira tentativa de normatização ocorreu em 1968, quando um projeto foi apresentado
à Câmara Federal pelo então deputado Ewaldo de Almeida Pinto, que acatou por
sua vez um anteprojeto de regulamentação que lhe fora proposto pelo jornalista
Heródoto Barbeiro, à época presidente da Federação Brasileira de Centros de
Estudos Históricos (FBCEH), ligada a União Nacional dos Estudantes (UNE). ( CARVALHO,
Bruno Leal Pastor de. Regulamentação da profissão de historiador no Brasil:
muitas oportunidades e um risco considerável (Artigo). In: Café História –
história feita com cliques. Disponível em:
https://www.cafehistoria.com.br/regulamentacao-da-profissao-de-historiador-riscos-oportunidades/.
Publicado em: 24 fev. 2020. ISSN: 2674-5917. Acesso: [27 / 04 / 2020].
Finalizo
este curto artigo, escrito ainda impactado com o veto presidencial, mas com a
certeza histórica de que estou no lugar certo. A Regulamentação da Profissão de
Historiador será confirmada no Congresso nacional com a derrubada do veto, os
impulsos negacionistas não passarão, pois:
#HistóriaéProfissão