segunda-feira, 27 de abril de 2020

#HistóriaéProfissão


#HistóriaéProfissão
Luciano Capistrano
Professor de História: Escola Estadual Myriam Coeli
Mestrando: Profhistória/UFRN

            Hasteg, História é profissão. Me parece óbvio essa afirmação, mas por que ter de repetir o óbvio? Essa é a questão que nos ecoa como se vivêssemos os tempos sombrios da ascensão nazismo na Alemanha, tempos vividos por Bertolt Brecht. Ainda somos instados diante do tempo presente a reverberar a voz do dramaturgo e poeta alemão e dizermos o óbvio.
            A Regulamentação da Profissão de Historiador é uma reivindicação de muitos anos. Uma longa jornada entre idas e vindas, até o consenso conseguido no Senado Federal para a aprovação do Projeto de Lei 368/2009, do senador Paulo Paim (PT-RS). O Veto do Presidente Jair Bolsonaro, não chega a ser uma surpresa, segue a lógica dos negacionistas.
            E para os negacionistas a ciência histórica é uma pedra no caminho. Um caso clássico de negacionismo histórico é a negação do holocausto. Negaram o genocídio judeu, as câmaras de gás, os campos de concentração nazista. São os simulacros de revisionistas históricos acobertados pelo manto obscuro das teorias conspiratórias, tipo as que dizem, a “terra é plana” ou “o homem nunca foi a lua”, este é o fundamento de quem nega a ciência histórica.
            Em seu artigo 4º a Lei determina o campo de atuação do profissional da história:
Art. 4º São atribuições dos Historiadores:

I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino
fundamental, médio e superior.
II – organização de informações para publicações, exposições e eventos em
empresas, museus, editoras, produtoras de vídeo e de CD-ROM, ou emissoras de Televisão, sobre temas de História;
III – planejamento, organização, implantação e direção de serviços de
pesquisa histórica;
IV – assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de
documentação e informação histórica;
V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins
de preservação;
VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos
sobre temas históricos.

            São essas as atribuições do Historiador nos caminhos de Clio, depois de longos anos de formação nas Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC, conforme preconiza a Lei. Não existem motivos constitucionais para o veto.  A regulamentação do profissional de história é uma luta desde a década de 1960 conforme nos informa o historiador Bruno Leal:

A regulamentação da profissão de historiador é uma luta antiga dos historiadores brasileiros e da principal associação da classe no país, a Associação Nacional de História (ANPUH), fundada em 1961. A primeira tentativa de normatização ocorreu em 1968, quando um projeto foi apresentado à Câmara Federal pelo então deputado Ewaldo de Almeida Pinto, que acatou por sua vez um anteprojeto de regulamentação que lhe fora proposto pelo jornalista Heródoto Barbeiro, à época presidente da Federação Brasileira de Centros de Estudos Históricos (FBCEH), ligada a União Nacional dos Estudantes (UNE). ( CARVALHO, Bruno Leal Pastor de. Regulamentação da profissão de historiador no Brasil: muitas oportunidades e um risco considerável (Artigo). In: Café História – história feita com cliques. Disponível em: https://www.cafehistoria.com.br/regulamentacao-da-profissao-de-historiador-riscos-oportunidades/. Publicado em: 24 fev. 2020. ISSN: 2674-5917. Acesso: [27 / 04 / 2020].

            Finalizo este curto artigo, escrito ainda impactado com o veto presidencial, mas com a certeza histórica de que estou no lugar certo. A Regulamentação da Profissão de Historiador será confirmada no Congresso nacional com a derrubada do veto, os impulsos negacionistas não passarão, pois:
#HistóriaéProfissão



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