Historiador
é PROFISSÃO: 12 de agosto de 2020, UM GRANDE DIA!
Luciano
Capistrano
Professor
de História: Escola Estadual Myriam Coeli
Mestrando:
Profhistória/UFRN
No
mundo de Clio
Entre
poeiras do tempo
O
olhar do presente
Se
fez Historiador!
Nesta quarta-feira, 12 de agosto, o
Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de
Lei 368/2009, que regulamenta a profissão de historiador. O Projeto original é
do Senador Paulo Paim (PT/RS). Uma luta de muitos anos, desde a década de 1960
a discursão sobre o reconhecimento do profissional da história se arrastava
entre idas e vindas no Congresso Nacional. Em 27 de abril deste ano, o
Presidente Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Regulamentação da
Profissão de Historiador, desde então os diversos setores do campo da história
mobilizados através da ANPUH (Associação Nacional de História) ergueram suas
vozes e escritas para a derrubada do veto pelos congressistas, o que aconteceu
na tarde desse 12 de agosto.
Faz necessário celebrar este dia, UM
GRANDE DIA, não apenas para a ciência histórica e quem dedicou e dedica horas
de estudos, desde a graduação em faculdades até os diversos cursos de formação
continua ou nas pós graduações. Reconhecer o Profissional da História é reconhecer
o conhecimento como instrumento necessário para a atuação a nível profissional
nos diversos campos de saberes das atividades humanas. Não se concebe um médico
sem ter uma formação na área da ciência médica, não se concebe um historiador
sem ser concebido na área da ciência histórica.
Um alerta importante, no corpo da
Lei não se proíbe a pesquisa memorialística ou equivalente, mas se reconhece a
importância deste profissional da história em pareceres sobre fatos históricos,
assim, o estado brasileiro reconhece a formação acadêmica no campo da história
como pré-requisito para o profissional da história.
A regulamentação da Profissão de
Historiador, é para os negacionistas uma pedra no caminho. Um caso clássico de
negacionismo histórico é a negação do holocausto. Negaram o genocídio judeu, as
câmaras de gás, os campos de concentração nazista. São os simulacros de
revisionistas históricos acobertados pelo manto obscuro das teorias
conspiratórias, tipo as que dizem, a “terra é plana” ou “o homem nunca foi a lua”,
este é o fundamento de quem nega a ciência histórica.
Em seu artigo 4º a Lei determina o
campo de atuação do profissional da história:
Art.
4º São atribuições dos Historiadores:
I
– magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino
fundamental,
médio e superior.
II
– organização de informações para publicações, exposições e eventos em
empresas,
museus, editoras, produtoras de vídeo e de CD-ROM, ou emissoras de Televisão,
sobre temas de História;
III
– planejamento, organização, implantação e direção de serviços de
pesquisa
histórica;
IV
– assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de
documentação
e informação histórica;
V
– assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins
de
preservação;
VI
– elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos
sobre
temas históricos.
São essas as atribuições do
Historiador nos caminhos de Clio, depois de longos anos de formação nas
Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC, conforme preconiza a Lei 368/2009.
A derrubada do veto fez deste dia 12 de agosto de 2020, UM GRANDE DIA!
Parabéns à todos os historiadores e em especial ao amigo Professor Luciano.
ResponderExcluirObrigado pela leitura e comentário. Estamos juntos nessa jornada.
ExcluirParabéns a todos nós, nobre amigo historiador professor Luciano Capistrano!
ResponderExcluirCelebremos amigo,nossa vitória!!
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